DIREITOS DO VIAJANTE – FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA
Ao optar pela combinação de serviços de viagem que lhe propõe a Vamos Fugir? – agência de viagens unipessoal lda. como definida no Decreto-Lei n.º 17/2018 de 08 de Março, beneficiará de todos os direitos da UE aplicáveis às viagens organizadas.
A Vamos Fugir? – agência de viagens unipessoal lda. será plenamente responsável pela correta execução da globalidade da viagem organizada. Além disso, conforme exigido por lei, a empresa Vamos Fugir? – agência de viagens unipessoal lda. tem uma proteção para reembolsar os pagamentos que tenha efetuado e se o transporte estiver incluído na viagem organizada, assegurar o seu repatriamento caso seja declarada insolvente.
Pode ver mais informação sobre os seus principais direitos, no Decreto-Lei n.º 17/2018 de 08 de Março, estando também eles resumidos a seguir:
- Os viajantes receberão todas as informações essenciais sobre a viagem organizada antes de celebrarem o respetivo contrato.
- Há sempre pelo menos um operador responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato.
- Os viajantes dispõem de um número de telefone de emergência ou dos contactos para poder comunicar com o organizador ou a agência de viagens.
- Os viajantes podem ceder a viagem organizada a outra pessoa, mediante um pré-aviso razoável e mediante o pagamento de todos os custos adicionais que tal mudança ocasione.
- O preço da viagem organizada só pode ser alterado em caso de aumento de custos específicos (por exemplo, o preço do combustível), se essa possibilidade estiver expressamente prevista no contrato e, em qualquer caso, até 20 dias antes do início da viagem organizada. Se o aumento do preço for superior a 8 % do preço da viagem organizada, o viajante pode rescindir o contrato. Se o organizador se reservar o direito de aumentar o preço, o viajante tem direito a uma redução do preço caso exista redução de custos relevante.
- Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão e obter o reembolso integral de quaisquer pagamentos efetuados se houver alteração significativa de algum dos elementos essenciais da viagem organizada com exceção do preço. Se antes do início da viagem organizada, o operador responsável pela mesma a anular, os viajantes têm direito ao reembolso e, se houver fundamento para disso, a uma indemnização.
- Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão antes do início da viagem organizada, em circunstâncias excecionais, por exemplo em caso de graves problemas de segurança no destino suscetíveis de afetar a viagem organizada.
- Além disso, os viajantes podem rescindir o contrato a qualquer momento antes do início da viagem organizada mediante o pagamento de custos de rescisão adequados.
- Se, após o início da viagem organizada, não for possível prestar elementos significativos da mesma, terão de ser propostas alternativas adequadas ao viajante, sem custos suplementares. O viajante pode rescindir o contrato de viagem organizada sem pagar uma taxa de rescisão, caso os serviços não sejam executados nos termos do contrato e essa falha de conformidade afete consideravelmente a execução da viagem organizada não tendo o organizador suprido essa falha.
- Os viajantes têm também direito a uma redução do preço e/ou a uma indemnização por danos em caso de incumprimento ou de execução deficiente dos serviços de viagem.
- O organizador tem de prestar assistência se um viajante estiver em dificuldades.
- Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente, os pagamentos serão reembolsados. Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente após o início da viagem organizada e se o transporte estiver incluído na viagem organizada, é garantido o repatriamento dos viajantes.
A Vamos Fugir? – agência de viagens unipessoal lda. subscreveu uma proteção em caso de insolvência com o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo. Os viajantes podem contactar esta entidade ou, se aplicável, a autoridade competente (Turismo de Portugal, I.P., Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 – Lisboa, Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830, info@turismodeportugal.pt, se for recusada a prestação de serviços devido à insolvência da Vamos Fugir? – agência de viagens unipessoal lda.
O sítio web que disponibiliza a Directiva 2015/2302 conforme transposta para o direito nacional é o www.dre.pt.